No último post (O que é DIFAL?), foram apresentados conceitos e implicações relacionados a operação de venda interestadual em que o cliente é um consumidor final não contribuinte. Neste post, serão apresentados os passos para que os valores relacionados ao Fundo de Combate à Pobreza e ao Diferencial de Alíquota sejam informados na Nota Fiscal Eletrônica e na Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI (SPED Fiscal).
O primeiro passo para que seja possível informar os valores relacionados ao DIFAL é verificar o cadastro do cliente no sistema. Como relatado anteriormente, para que o imposto seja partilhado entre as unidades federativas de origem e destino da operação de venda, o cliente deve ser NÃO CONTRIBUINTE. Para que o mesmo seja considerado não contribuinte, o indicador de inscrição estadual deve estar definido como Não Contribuinte como apresentado na imagem abaixo.
O segundo passo, é definir que a operação de venda é para um consumidor final. Para isso, basta marcar a opção “Operação com Consumidor Final” na tela da nota fiscal de venda conforme demonstrado na imagem abaixo.
O terceiro e última passo, é a verificação dos cálculos realizados pelo sistema na tela de confirmação e espelho da nota fiscal de venda. Vale lembrar, que o sistema permite alterar os valores calculados diretamente na tela de confirmação dos dados da nota, sendo de responsabilidade do usuário verificar se as informações estão de acordo com a operação realizada. Se os dados da partilha do ICMS entre os estados forem confirmados pelo usuário, automaticamente, serão transmitidos na NF-e e irão para o registro C101 da Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI. Abaixo, está a imagem de exemplo da tela de confirmação dos dados da nota fiscal de venda.
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