Assim como para o IPI, os Códigos de Situação Tributária do PIS e da COFINS são separados entre as operações de entrada e as operações de saída. A seguir, estão os Códigos de Situação Tributária do PIS e da COFINS:
CSTs de PIS e COFINS utilizados nas entradas:
- 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
- 51 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
- 52 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
- 53 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
- 54 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 55 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 56 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
- 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
- 61 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
- 62 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
- 63 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
- 64 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 65 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
- 66 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
- 67 – Crédito Presumido – Outras Operações
- 70 – Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
- 71 – Operação de Aquisição com Isenção
- 72 – Operação de Aquisição com Suspensão
- 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero
- 74 – Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
- 75 – Operação de Aquisição por Substituição Tributária
- 98 – Outras Operações de Entrada
CSTs de PIS e COFINS utilizados nas saídas:
- 01 – Operação Tributável
- 02 – Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
- 03 – Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
- 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
- 05 – Operação Tributável por Substituição Tributária
- 06 – Operação Tributável a Alíquota Zero
- 07 – Operação Isenta da Contribuição
- 08 – Operação sem Incidência da Contribuição
- 09 – Operação com Suspensão da Contribuição
- 49 – Outras operações de saída
Os Códigos de Situação Tributária para PIS e COFINS já estão todos previamente definidos nos sistemas de gestão MS METAL e MS COMMERCE, evitando assim uma preocupação maior por parte da empresa que utiliza o sistema em ter que cadastrar todos estes códigos. As empresas devem ter grande atenção apenas em configurar o sistema a fim de que o faturamento e as entradas das notas fiscais estejam com os CSTs de PIS e COFINS corretos.
No entanto, para realizar a configuração dos CSTs de PIS e COFINS é necessário que se tenha em mente o regime de apuração da empresa que está utilizando um dos sistemas de gestão (MS METAL ou MS COMMERCE). Se o regime de apuração da empresa for de Incidência Cumulativa (empresas do lucro presumido ou arbitrado), recomenda-se configurar os CSTs de PIS e COFINS na tela de configurações do sistema (não configurar por CFOP), já que as entradas não serão levadas em consideração pelo sistema para a geração da EFD Contribuições.
Para as empresas que possuem o regime de apuração de Incidência Não Cumulativa (empresas do Lucro Real com algumas exceções), recomenda-se que os CSTs de PIS e COFINS sejam configurados por CFOP, já que tal regime de apuração possibilita o aproveitamento de crédito dos impostos pela pessoa jurídica. A configuração dos CSTs pelo CFOP facilita principalmente a escrituração das notas fiscais relacionadas as entradas, já que nem toda entrada é passível de crédito de PIS e COFINS.
Sendo assim, no momento da implantação do sistema, a empresa deve ter ciência de qual regime de apuração a mesma se enquadra e deve realizar juntamente com a equipe de implantação toda a configuração necessária para que o sistema gere da melhor maneira o arquivo da EFD Contribuições.
No próximo post, será apresentada a configuração dos CSTs de ICMS, IPI, PIS e COFINS pelo cadastro de CFOP. Para maiores informações sobre os CSTs de PIS e COFINS e sobre a EFD Contribuições, acesse o portal da EFD Contribuições.